Com o agravamento da pandemia, o distanciamento social mais severo, chamado lockdown, passa a ser considerado como um medida para evitar um número maior de contaminações pelo novo Coronavírus.

O que é Lockdown?

Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social e quando a recomendação se torna obrigatória.

É uma imposição do Estado que significa bloqueio total. No cenário pandêmico, essa medida é a mais rigorosa a ser tomada e serve para desacelerar a propagação do novo Coronavírus, quando as medidas de isolamento social e de quarentena não são suficientes e os casos continuam aumentando diariamente.

Como funciona o lockdown?

Consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir a farmácias, supermercados ou hospitais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e em toque de recolher, dependendo do governo local.

Qual a diferença entre isolamento social, quarentena e lockdown?

Esses termos se tornaram parte do nosso dia a dia e podem gerar certas dúvidas quanto aos seus significados. Apesar de terem o mesmo objetivo que é manter as pessoas em casa, essas palavras não são sinônimas.

  • Isolamento social: é uma recomendação de restringir o contato entre pessoas que não habitam na mesma residência e coibir aglomerações de muitas pessoas. O objetivo é reduzir o contato interpessoal para controlar as taxas de transmissão do coronavírus.

O isolamento é subdividido em dois tipos:

Isolamento Vertical: É limitado ao grupo de risco, idosos e pessoas com doenças pré-existentes que possuem maiores chances de apresentarem quadros mais graves da doença.

Isolamento Horizontal: Nesse tipo de isolamento, não há limitações de grupos e todos devem ficar em casa. Isso restringe a circulação e aglomeração de pessoas e reduz a disseminação do vírus.

  • Quarentena: Pessoas que tiveram contato com pacientes contaminados pelo vírus ou estiveram em regiões com surtos da doença, devem se manter em quarentena. A duração da quarentena é determinada de acordo com o período de incubação (tempo em que a doença se manifesta), e pode variar de 1 a 14 dias. O objetivo é observar ao longo dos dias, se a pessoa apresenta algum sintoma e assim controlar a propagação do novo Coronavírus.
  • Lockdown: É uma medida mais severa e generalizada imposta pelo Estado. Caso o isolamento social e a quarentena não sejam suficientes ou respeitados, o Estado intervém para limitar a circulação da população, o que inclui o fechamento de vias (proibindo deslocamentos não essenciais) e locais públicos e privados.

O que muda com o lockdown?

Quando as medidas prévias de isolamento social e quarentena não são suficientes para reduzir os casos da doença, algumas cidades começam a implementar o lockdown. Dessa forma, buscam achatar a curva de infectados e óbitos, e reduzir o fluxo de pacientes aos hospitais e evitar que o sistema de saúde entre em colapso.

Na prática, o confinamento limita a circulação de pessoas para atividades não essenciais, podendo gerar multas para quem não cumprir a ordem, e toque de recolher em horários pré-estabelecidos.

Lockdown no Brasil

Com o aumento diário do número de infectados e mortos pela COVID-19, a maioria dos Estados adotaram novamente as medidas de prevenção e isso pode se estender para os demais Estados em breve.

Muitos Estados adotaram novamente o lockdown como estratégia de reduzir os casos de Coronavírus no Brasil, que estão cada dia mais preocupantes.

Lockdown em São Paulo

Com o aumento no número de leitos de UTI ocupados no Estado de São Paulo, o governo voltou a adotar medidas de proteção mais severas em combate ao Coronavírus. A capital de São Paulo adotou, a partir de 15 de março, a medida mais restritiva do Plano SP, chamada de fase emergencial.

Entenda o que acontece durante essa fase:

  • Escritórios em geral e Atividades Administrativas; Repartições de Administração Pública; Telecomunicações e Serviços de Tecnologia da Informação: Obrigatoriedade de teletrabalho.
  • Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral): Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Comércio de Material de Construção: Proibido atendimento presencial.
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Comércio de Produtos Eletrônicos: Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
  • Restaurantes, Bares e Padarias: Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibindo o consumo no local.
  • Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • Transporte Coletivo: Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.
  • Educação estadual, municipal e privada: Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias. Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento.
  • Esportes: Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
  • Atividades Religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.